A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao agravo de instrumento nº 760103, interposto pelo ex-governador Cássio Cunha Lima contra a cassação de seu mandato pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O agravo foi utilizado por Cássio na tentativa de reverter a decisão do TSE.
Ele foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba por uso promocional do programa social comprovado; participação no projeto “Ciranda de Serviços”, associado à distribuição de cheques, no qual atendia pessoalmente eleitores em diversos municípios do Estado; envio de foto do governador junto com os cheques distribuídos; utilização de imagens do governador na propaganda eleitoral gratuita do então candidato à reeleição.
Após a cassação pelo TRE, Cássio entrou com um recurso ordinário julgado improcedente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Inconformado, ele bateu as portas do Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso, um agravo de instrumento, teve seguimento negado pela relatora, a ministra Cármen Lúcia.
AI/760103 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Origem: PB - PARAÍBA
Relator: MIN. CÁRMEN LÚCIA
AGTE.(S) CÁSSIO RODRIGUES DA CUNHA LIMA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) EDUARDO ANTÔNIO LUCHO FERRÃO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO - PCB
ADV.(A/S) FERNANDO NEVES DA SILVA E OUTRO(A/S)
ASSIST.(S) LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
ADV.(A/S) LUIZ CARLOS LOPES MADEIRA
ASSIST.(S) JOSÉ TARGINO MARANHÃO
ADV.(A/S) GABRIELA ROLLEMBERG E OUTRO(A/S)
24/11/2009 Negado seguimento MIN. CÁRMEN LÚCIA Em 18/11/9
Lana Caprina