Impugnada candidatura de Paulo Maluf
A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) contestou o registro de candidatura do deputado Paulo Maluf (PP-SP) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). O órgão entrou com uma ação de impugnação após o Tribunal de Justiça (TJSP) negar recurso do parlamentar contra condenação por participação em esquema de superfaturamento na compra de frangos em 1996, quando ele era prefeito de São Paulo. Após a defesa apresentar seus argumentos, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) pode analisar se o deputado vai continuar na disputa ou não.
A ação de impugnação é baseada em três fatores. O pedido de prisão dele ainda em aberto pela Justiça dos Estados Unidos, a condenação por superfaturamento na prefeitura de São Paulo e a não quitação de multa eleitoral. Em abril, ele foi condenado pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo na ação de improbidade administrativa em que era acusado de superfaturar a compra de frangos. A compra de 1,4 tonelada de frango custou R$ 1,39 milhão ao município. O parlamentar recorreu da decisão. No entanto, na última segunda-feira (26), os desembargadores da Câmara negaram o recurso e confirmaram a decisão.
Com a condenação e rejeição do recurso, a PRE-SP entendeu que Maluf está inelegível desde a condenação até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena. A decisão do TJSP condenou Maluf por ato doloso de improbidade administrativa e perda das funções públicas exercidas e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos. A promotoria eleitoral lembrou na ação que Maluf não conseguiu sucesso no recurso apresentado e rejeitado no início da semana.
Na ação, assinada pelos procuradores eleitorais Pedro Barbosa Pereira Neto e André Carvalho Ramos, é destacado que, além do caso da condenação do caso do frango, Maluf não entregou documentos relativos ao processo criminal que responde nos Estados Unidos por crime de conspiração, auxílio na remessa de dinheiro ilegal para Nova York e roubo de dinheiro público em São Paulo. Por conta das investigações, a Promotoria de Nova York pediu que ele fosse incluído na lista vermelha da Interpol. Com isso, o ex-prefeito de São Paulo pode ser preso ao entrar em um dos 181 países que são membros da entidade.
Tempos de ficha limpa
"No caso, nota-se que o pedido de registro de candidatura em questão se reveste do mais absoluto silêncio quanto a um aspecto de notório interesse republicano sobre alguém que pretende representar o povo de São Paulo no parlamento federal: o candidato omite da Justiça Eleitoral a circunstância de se encontrar respondendo a um processo criminal no exterior, na qual importou no alerta 'difusão vermelha' da Interpol", afimaram os promotores. Eles ressaltam que, "em tempos de ficha limpa", Maluf está numa espécie de "prisão em território brasileiro", já que só não foi extraditado por ser brasileiro nato.
Além disso, lembram que não existe a exigência de apresentar uma certidão criminal internacional. Isso se justifica, segundo os promotores, pelo fato de a legislação trabalhar com o ordinário, o comum. Para os promotores, o caso de Maluf, ao ter um mandado de prisão em aberto a pedido dos norte-americanos, é extraordinário. "Era dever do candidato, portanto, em respeito a esse tribunal e, sobretudo, aos eleitores e cidadãos de São Paulo, trazer detalhada informação acerca do procedimento internacional, cuja omissão demonstrou, no particular, total ausência de boa fé e lealdade às instituições republicanas", disseram os promotores.